Em iniciativa inédita, Decreto nº 21.088, de 29 de julho de 2020, autorizou o protocolo, por e-mail, de processos administrativos de isenção e de imunidade de IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, em especial atenção ao público-alvo dos processos de isenção, que são em sua maioria, pessoas idosas com mais de 60 (sessenta) anos e, comprovadamente, um dos grupos mais vulneráveis à contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19). A iniciativa evitou que esses contribuintes tivessem que comparecer à Receita Municipal.
Assim, durante o período de 01/08/2020 até as 12 (doze) horas do dia 31/08/2020, o envio do requerimento e dos documentos puderam ser encaminhados para o e-mail iptu@caxias.rs.gov.br para protocolo de processos administrativos de isenção de IPTU, com fundamento no art. 22 da Lei Complementar nº 12/1994, na Lei Complementar nº 36/1997, nas Leis Ordinárias nº 8.331/2018 e nº 7.928/2015, como também das imunidades previstas no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.
Os servidores da Diretoria de Rendas Imobiliárias e o Secretário da Receita Municipal, Gilmar Santa Catharina, não mediram esforços para que o resultado fosse exitoso, garantindo o direito do contribuinte à solicitação do benefício fiscal sem ter que se deslocar até o Centro Administrativo Municipal.