No dia 30/09 o Prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico, sancionou o Novo Código Tributário Municipal, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2023.
O código representa um marco ao consolidar leis esparsas e atualizar normas com o objetivo de auxiliar os contribuintes no entendimento e compreensão do arcabouço jurídico-tributário de Caxias do Sul, revogando-se um total de 58 leis municipais.
A nova lei visa ao aprimoramento da legislação, destacando-se o aumento do prazo para atualização de dados cadastrais do contribuinte junto ao IPTU, dispensa do cálculo de estimativa fiscal para fins de ITBI nas hipóteses específicas de não-incidência tributária, e adequação quanto às novas regras de tributação de ISSQN dos planos de saúde, administração de fundos e arrendamento mercantil, estabelecidas em Lei Complementar Federal (LC 175/2020).
Importante ressaltar que o novo código não cria ou aumenta tributos, prezando pela justiça e equidade fiscal.
Texto por Esdras Pena da Silva