Auditores-Fiscais participam do evento de assinatura do Decreto de criação da Declaração de Serviços Prestados na Obra

A partir de 1º de julho de 2022, o cidadão caxiense passa a contar com mais uma ferramenta de desburocratização dos serviços prestados pela Secretaria da Receita Municipal. Aplicando conceitos de simplificação, agilidade e eficácia, foi criada a “Declaração de Serviços Prestados na Obra” (DSPO-e). Com o uso dessa ferramenta, será possível realizar o cálculo do ISS sobre os pedidos de Habite-se, de obras localizadas em Caxias do Sul, de forma totalmente eletrônica. Trata-se de um sistema que permite ao Contribuinte enviar as informações e juntar os documentos fiscais necessários para o cálculo do ISS sobre a obra, em uma plataforma de atendimento virtual. Isso evitará perda de tempo e gastos de deslocamento à Prefeitura, por exemplo.

A ferramenta foi desenvolvida pela equipe técnica da Gerência de Operações Técnicas e Logística da Secretaria da Receita Municipal, em parceria com a empresa Infisc – Transformação Digital para a Gestão Pública, que já fornece, entre outras soluções tecnológicas, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para os contribuintes sediados em Caxias do Sul.

O Secretário da Receita Municipal, Sr. Roneide Dornelles, durante cerimônia de assinatura do Decreto, ressaltou que o investimento concretiza os princípios da eficiência e economicidade da administração pública, dando maior qualidade e agilidade no atendimento, reduzindo assim os custos da operação, tanto para o Município, quanto, principalmente, para o contribuinte. Já o Diretor da Fiscalização do ISS, Roque Gatelli, afirma que a cidade passa a ser uma das únicas do Brasil a oferecer esse procedimento de forma remota, fato que reafirma a visão inovadora da Secretaria. Por fim, o gerente de Operações Técnicas e Logística, responsável pela fiscalização das empresas ligadas à construção civil, Tiago Eugenio Maciel, assegura que o procedimento dará mais segurança, agilidade e transparência no ajuste do imposto no momento da regularização da edificação, facilitando o trabalho dos servidores e melhorando o atendimento aos contribuintes. Participaram também os Auditores-Fiscais Julio Cesar Andreazza, Clarissa Ageitos Mendes, e Micael Meurer (Diretor-Geral da Secretaria da Receita Municipal).

Foto de João Pedro Bressan

Mais informações acerca desse tema podem ser obtidas no site

https://nfse.caxias.rs.gov.br/site/

clicando em CFC-e

 

Texto por DPET – Diretoria de Políticas Econômicas e Tributárias – SRM

 

Auditores-Fiscais da Fiscalização do ISS participaram de Ciclo de Palestras

Evento ocorreu no Centro de Eventos da AIAMU, em Porto Alegre/RS

Com o objetivo de manter uma contínua qualificação e atualização da Administração Tributária do Município de Caxias do Sul, a ACAFIT – Associação Caxiense dos Fiscais de Tributos Municipais marcou presença no Ciclo de Palestras, realizado no dia 25 de maio.

O evento foi promovido pela AIAMU – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Municipal de Porto Alegre e abordou “A dedução de materiais no ISS da construção civil”.

Representaram o Fisco de Caxias do Sul, os Auditores-Fiscais da Receita Municipal Júlio Andreazza, Clarissa Ageitos e Tiago Eugenio Maciel.

 

ACAFIT – Associação Caxiense dos Fiscais de Tributos Municipais

ACAFIT participa da sanção da Lei que institui a Gratificação de Atividade Tributária

A ACAFIT  participou da solenidade ocorrida no Auditório do Centro Administrativo, no dia 05 de maio, onde o Prefeito Adiló Didomênico sancionou a Lei Complementar nº 688, de 28 de abril de 2022, publicada na edição nº 3049, de 06/05/2022, do Diário Oficial do Município. A lei institui a Gratificação de Atividade Tributária (GAT), devida aos Auditores-Fiscais da Receita Municipal, e estabelece as diretrizes para a definição de metas de arrecadação.

 

A Gratificação de Atividade Tributária (GAT) teve origem em projeto apresentado pela ACAFIT  à Administração Municipal que entendeu tratar-se de projeto que viabilizaria uma boa prática para a implantação de uma melhor gestão tributária, essencial para a manutenção do equilíbrio fiscal do Município. Com a instituição da gratificação, inicia-se um novo ciclo de gestão focado na responsabilidade fiscal como compromisso permanente com a sociedade caxiense.

A Lei Complementar nº 688/2022 inaugura em Caxias do Sul um modelo de eficiência já comprovada em outras cidades, efetivo aos interesses da Administração Municipal e pautado pelos Princípios da Eficiência, da Finalidade e do Interesse Público.

Também foi instituída a Gratificação de Apoio à Atividade Tributária (GAAT), devida aos demais servidores públicos efetivos ocupantes de outros cargos da Administração Municipal, não abrangidos pela GAT, enquanto lotados e em exercício na SRM, e criado o Comitê de Controle de Metas Tributárias  –  CCMT.

 O evento de assinatura contou com a presença do Prefeito Municipal, da Vice-Prefeita, do Secretário da Receita Municipal Roneide Valdecir Dornelles, de Secretários Municipais de diversas outras Secretarias da Administração Pública, Vereadores, Auditores-Fiscais da Receita Municipal, servidores municipais e representantes de diversas entidades do Município.

A presidente da ACAFIT, Marilene Malacarne Golin, elogiou a lei sancionada pelo prefeito Adiló Didomênico. “É uma inovação importante, que permite estabelecer um novo modelo para a Administração Tributária Municipal, implantando uma política de arrecadação eficiente, de combate permanente à sonegação como medida de justiça fiscal e de implementação de medidas educativas, permitindo, dessa forma, a execução de políticas públicas sem necessidade de aumento da carga tributária já suportada pela população”, analisa.

Na mesma ocasião foi sancionada a Lei Complementar nº 689/2022, lei que institui a redução de alíquota do ISS para empresas de tecnologia da informação.

Fotos: Márcia Malacarne

Sancionada Lei que reduz alíquota do ISSQN para os serviços de informática

A ACAFIT participou da solenidade de sanção da Lei Complementar nº 689, de 28 de abril de 2022, publicada na edição nº 3049, de 06/05/2022, do Diário Oficial do Município, que modificou a Lei Complementar nº 12/1994, reduzindo a alíquota do ISSQN das empresas prestadoras de serviços da área de informática, de 4% para 2%.

A lei, sancionada ontem pelo Prefeito Adiló Didomênico, faz parte do Plano de Governo, e teve origem em projeto apresentado pela Secretaria da Receita Municipal, visando incentivar o desenvolvimento econômico e social do Município, gerar empregos e incentivar o surgimento e a manutenção de negócios de área tão estratégica. A medida reflete o compromisso do Governo em incentivar a continuidade e crescimento das empresas já existentes no Município; além de proporcionar um cenário para atração de empresas sediadas fora do Município, e estimular a abertura de novos negócios, fomentando o crescimento da sociedade como um todo.

O evento de assinatura contou com a presença do Prefeito Municipal, da Vice-Prefeita, Secretários Municipais, Vereadores, servidores municipais, e representantes de diversas entidades do Município.

A Lei Complementar nº 689/2022 difere do Programa Inova Caxias (Lei Complementar nº 671/2021), desenvolvido e coordenado pela SMDETE. A primeira garante aos contribuintes a incidência da alíquota de 2% de ISSQN sobre os serviços prestados relativos ao Item 1 da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2016[1]. Já a segunda, criou um programa que permite a empresas de qualquer segmento a obtenção de Certificado que lhe confere o direito a dedução de parte do valor do ISSQN devido, após o cumprimento de requisitos e mediante prestação de contas semestral da destinação do benefício recebido.

Acesse aqui a íntegra da Lei.

Fonte: Secretaria da Receita Municipal – DPET

[1] Que compreende: serviços de análise e desenvolvimento de sistemas; programação; processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres; elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; e disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

 

Auditores-Fiscais tomam posse como Conselheiros do CMC

Na quarta-feira, dia 13 de abril, foram empossados pelo Prefeito Adiló Didomenico, os novos conselheiros e defensores da Secretaria da Receita Municipal junto ao CMC – Conselho Municipal de Contribuintes.

O Conselho Municipal de Contribuintes – CMC funciona como tribunal misto e administrativo, tendo sido criado pela Lei Municipal nº 731, de 16 de novembro de 1956 e é atualmente regido pelo contido na Lei Municipal nº 5.028, de 29 de dezembro de 1998. Compete ao CMC conhecer e julgar os recursos voluntários e de ofício referentes a processos administrativos tributários de natureza contenciosa, sugerir medidas para o aprimoramento e a adequada aplicação da legislação tributária, opinar sobre questões que envolvam interpretações da legislação tributária quando instado pelo Prefeito ou pelo Secretário da Receita Municipal, promover estudos que visem ao aperfeiçoamento das relações entre a Receita Municipal e seus contribuintes, dentre outros.

O Conselho Municipal de Contribuintes é composto por 10 (dez) membros titulares, sendo cinco Auditores-Fiscais municipais e cinco representantes de entidades da sociedade civil, e seus respectivos suplentes. O mandato dos conselheiros tem duração de dois anos.

Estiveram presentes, ainda, o Secretário da Receita Municipal, Roneide Valdecir Dornelles, a presidente do XVIII CMC – Gestão 2020 – 2022, Jane Cristina Ferreira, representante da OAB, e representando a Câmara Municipal, o vereador Sandro Fantinel.

A presidente da ACAFIT, Marilene Malacarne Golin, parabeniza aos Auditores-Fiscais da Receita Municipal e aos conselheiros representantes da comunidade empossados no CMC, desejando-lhes pleno sucesso no nobre trabalho a ser desenvolvido.

COMPOSIÇÃO DO XVIII CMC – Gestão 2022/2024

Representantes do Município:

Titular: Samara Rocha Pedroso

Suplente: Clarissa Ageitos Mendes

Titular: Esdras Pena da Silva

Suplente: Ednilso Sumenssi

Titular: Enor Luiz Carminatti (Presidente)

Suplente: Humberto Horst Bezuska

Titular: Salete Regina De Gasperi

Suplente: Lucas Sottili de Matos

Titular: João Batista Moreira da Rocha

Suplente: Aline Maria Pistorello

Representantes da Sociedade Civil:

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL (CREA-RS):

Titular:  Vinicius Santa Catarina

Suplente:  Amarildo Galdino Tomaz

 

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DA SERRA GAÚCHA (SESCON):

Titular:  Tales Caregnato da Silva (Vice-Presidente)

Suplente:  Bruno Balbinot

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Seccional do Rio Grande do Sul, Subseção de Caxias do Sul (OAB):

Titular: Flávio Henrique Miranda Zanettini

Suplente: Anselmo Paganella da Rosa

CÂMARA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CAXIAS DO SUL (CIC):

Titular: Vera Caregnato Orsso

Suplente: Felipe Orso Garcia

 

UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DE CAXIAS DO SUL (UAB):

Titular: Jader Henrique Frizzo

Suplente: Paloma Erthal

 

Defensores do Município –Secretaria da Receita Municipal:

Carlos Sidnei Savicki

Candida Stédile Laureano Palavro

Luciane Dal Bó Paloschi

Emilene dos Santos Silva Duarte

XIX CMC – Gestão 2022/2024

Presidente: Enor Luiz Carminatti (Secretaria da Receita Municipal)

Vice-Presidente: Tales Caregnato da Silva (SESCON)

Sistema de Auditoria Eletrônica de Instituições Financeiras – AUD-e

Sistema de Auditoria Eletrônica de Instituições Financeiras – AUD-e

As Instituições Financeiras são reconhecidas, no contexto da economia brasileira, como empreendimentos de alta lucratividade.

Suas atividades estão sujeitas à incidência do ISSQN sobre os serviços prestados pelas agências distribuídas em diversos municípios do país, representando um grande potencial para a receita tributária municipal.

Em Caxias do Sul, atualmente, existem 115 inscrições de agências de Instituições Financeiras ativas no Cadastro Econômico. O ISSQN decorrente de suas atividades de prestação de serviços representam cerca de 8% da arrecadação mensal do referido tributo.

A fiscalização tributária de Instituições Financeiras difere muito daquelas realizadas em empresas comerciais, industriais e outras de prestação de serviços em razão das características peculiares da atividade que exercem e por estarem submetidas à supervisão do Banco Central do Brasil. Elas estão obrigadas à adoção de um plano de contas específico – COSIF, que visa unificar os diversos planos contábeis e uniformizar os procedimentos de registro e elaboração de demonstrações financeiras. Essas características, aliadas ao volume de transações e a dificuldade na obtenção da documentação suporte das transações bancárias, tornam a atividade de fiscalização exercida pelo auditor fiscal quase que inviável neste segmento.

Com o intuito de sanar as dificuldades enfrentadas pelos auditores-fiscais, no mês de agosto de 2021, o Município de Caxias do Sul e a empresa INFISC Inteligência em Tecnologia Ltda firmaram um contrato cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados visando o fornecimento de sistema voltado para a Análise e Auditoria Eletrônica de Instituições Financeiras denominado AUD-e. O contrato prevê também o treinamento, suporte técnico e manutenção do sistema, para o pleno atendimento das necessidades da Secretaria da Receita Municipal. O montante investido foi de R$ 617.000,00 (seiscentos e dezessete mil reais).

A implementação da auditoria eletrônica permitiu a automatização de tarefas e o cruzamento de informações, bem como tornou possível, de forma rápida e segura, a análise detalhada de todas as informações fiscais submetidas pelas Instituições Financeiras ou obtidas a partir de intimações do Fisco em processos de fiscalização. Em suma, facilitou as rotinas de trabalho e aumentou a produtividade dos auditores-fiscais em busca do aumento da arrecadação com justiça fiscal, na medida em que vem combatendo a sonegação e a evasão fiscal. Como resultado, já foi possível até o momento a constituição de créditos tributários de ISSQN no montante de R$ 4.048.494,69 (quatro milhões, quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), justificando plenamente o investimento realizado.

Redação: Lander Fernando Batassini
Auditor-Fiscal da Receita Municipal de Caxias do Sul
Gerência Tributária e Fiscalização de Serviços

PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO – ISSQN

A Fiscalização do ISSQN do Município de Caxias do Sul, ainda em 2019, se reestruturou para atuar com mais ênfase no desenvolvimento de malhas de cruzamento eletrônico de dados, e está desenvolvendo ações para incentivar a regularização espontânea de divergências e inconsistências identificadas, visando a educação fiscal, a justiça fiscal, o combate à sonegação e a concorrência desleal entre contribuintes.

As informações obtidas e que amparam as operações fiscais em curso são o resultado dos trabalhos de aproximação e atuação conjunta, decorrentes de convênios de cooperação técnica já existentes entre a Secretaria da Receita Municipal, a Secretaria da Fazenda do Estado, a Receita Federal do Brasil e outros órgãos governamentais, onde se realiza o intercâmbio de informações econômico-fiscais dos contribuintes do Município.

Diversas empresas já estão sob análise e serão oportuna e individualmente chamadas para apresentação de esclarecimentos e recebimento das orientações para sua autorregularização, de modo a sanar as irregularidades antes do início de um procedimento fiscal. Os lançamentos de ofício advindos de procedimentos fiscalizatórios impactam em pesadas penalidades e até mesmo na exclusão de regimes tributários favorecidos, como o Simples Nacional, situação que o processo de Autorregularização tem como objetivo evitar. Além de Intimações para atendimentos presenciais, os auditores fiscais utilizam como meio de comunicação com os contribuintes, o Domicílio Tributário Eletrônico da Receita Federal – DTE para empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais.

Os auditores destacados para tal trabalho fiscal-investigativo tem atuação permanente, em parceria com outros órgãos fiscalizatórios, e selecionam contribuintes para acompanhamento coordenado, levando em consideração o potencial sonegatório e arrecadatório das atividades, dentro da situação econômica do segmento no momento. Como resultado tem-se uma redução do contencioso fiscal, o aumento da percepção de risco e a arrecadação. Nos processos de Autorregularização o trabalho é realizado de forma mais orientativa do que repressiva, reitera-se a obrigatoriedade da emissão das notas fiscais para consignar todas as operações realizadas; a importância da correta prestação de informações nas declarações acessórias e o recolhimento do imposto devido.

O Programa de Acompanhamento e Autorregularização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN não consiste em aumento da carga tributária, e sim, na busca de maior eficiência no desempenho das atividades do setor público.

Seguem alguns dados da evolução deste trabalho:

 

Redação por Samara Rocha Pedroso

Auditora-Fiscal da Receita Municipal de Caxias do Sul

Fiscalização do ISS – Núcleo de Inteligência Fiscal

REFIS – Programa de Recuperação Fiscal


REFIS é o Programa de Recuperação Fiscal destinado a promover o parcelamento e o pagamento dos créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal de Caxias do Sul. O programa tem como objetivo dar condições para que as pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não no Município, regularizem suas dívidas junto à Administração Pública Municipal.

O REFIS traz consigo benefício ao ente tributante, na medida que tende a favorecer a arrecadação de valores até então inadimplidos. As vantagens aos contribuintes compreendem a possibilidade de parcelamentos com prazos mais dilatados ou redução do valor dos débitos relativos às multas e aos juros (anistia). O parcelamento é viabilizado por meio de lei específica aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo chefe do Poder Executivo.

O mais recente REFIS foi instituído no Município no ano de 2021 pela Lei Complementar no 645/2021, de 01 de abril de 2021, e regulamentado pelo Decreto no 21.705, de 27 de agosto de 2021.
No período de 10 de maio a 30 de outubro de 2021 foram negociados em torno de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) de débitos inscritos em dívida ativa.

Para mais notícias sobre o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Caxias do

Sul, acesse https://caxias.rs.gov.br/busca?q=REFIS&f=noticias

Redação: Salete Regina De Gasperi
Auditora-Fiscal da Receita Municipal de Caxias do Sul
Fiscalização do IPTU

Novos loteamentos de Caxias do Sul têm isenção do IPTU a partir de 2022

A equipe de auditores-fiscais da Gerência do IPTU, por solicitação do Poder Executivo, foi a protagonista da elaboração do projeto de lei, aprovado no final de 2021, para conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A isenção é válida para novos loteamentos aprovados, que poderão ser beneficiados pelo período de dois anos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Complementar n° 673, de 20 de dezembro de 2021.

O constante crescimento urbano tem exigido do Município mecanismos para fomentar e atrair investidores imobiliários para a região, porém o investimento necessário para a implantação de tais empreendimentos é consideravelmente alto, o que pode dificultar a sua concretização em certos casos. Assim, a concessão do referido benefício fiscal objetiva amenizar a carga tributária incidente sobre esses imóveis.

Conforme levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Urbanismo, nos últimos três anos foram protocolados pedidos de aprovação de 13 (treze) novos loteamentos. Desses, 11 (onze) restaram aprovados. Também, foram protocolados 17 (dezessete) requerimentos de viabilidade de diretrizes para novos loteamentos.

Com a adoção dessa política de incentivo, acredita-se que esses números aumentarão, contribuindo não só para a melhoria do setor habitacional, mas também para a geração de empregos, renda e desenvolvimento do Município e, seguramente, reverterá em arrecadação para os cofres municipais, garantindo recursos públicos necessários ao desenvolvimento da cidade.

Redação: Rejane Bendo Pereira

Auditora-Fiscal da Receita Municipal de Caxias do Sul

Gerente do IPTU

PROTOCOLOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE ISENÇÃO OU IMUNIDADE DE IPTU POR E-MAIL

Em iniciativa inédita, Decreto nº 21.088, de 29 de julho de 2020, autorizou o protocolo, por e-mail, de processos administrativos de isenção e de imunidade de IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, em especial atenção ao público-alvo dos processos de isenção, que são em sua maioria, pessoas idosas com mais de 60 (sessenta) anos e, comprovadamente, um dos grupos mais vulneráveis à contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19). A iniciativa evitou que esses contribuintes tivessem que comparecer à Receita Municipal.

Assim, durante o período de 01/08/2020 até as 12 (doze) horas do dia 31/08/2020, o envio do requerimento e dos documentos puderam ser encaminhados para o e-mail iptu@caxias.rs.gov.br para protocolo de processos administrativos de isenção de IPTU, com fundamento no art. 22 da Lei Complementar nº 12/1994, na Lei Complementar nº 36/1997, nas Leis Ordinárias nº 8.331/2018 e nº 7.928/2015, como também das imunidades previstas no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.

Os servidores da Diretoria de Rendas Imobiliárias e o Secretário da Receita Municipal, Gilmar Santa Catharina, não mediram esforços para que o resultado fosse exitoso, garantindo o direito do contribuinte à solicitação do benefício fiscal sem ter que se deslocar até o Centro Administrativo Municipal.