A ACAFIT participou da solenidade ocorrida no Auditório do Centro Administrativo, no dia 05 de maio, onde o Prefeito Adiló Didomênico sancionou a Lei Complementar nº 688, de 28 de abril de 2022, publicada na edição nº 3049, de 06/05/2022, do Diário Oficial do Município. A lei institui a Gratificação de Atividade Tributária (GAT), devida aos Auditores-Fiscais da Receita Municipal, e estabelece as diretrizes para a definição de metas de arrecadação.
A Gratificação de Atividade Tributária (GAT) teve origem em projeto apresentado pela ACAFIT à Administração Municipal que entendeu tratar-se de projeto que viabilizaria uma boa prática para a implantação de uma melhor gestão tributária, essencial para a manutenção do equilíbrio fiscal do Município. Com a instituição da gratificação, inicia-se um novo ciclo de gestão focado na responsabilidade fiscal como compromisso permanente com a sociedade caxiense.
A Lei Complementar nº 688/2022 inaugura em Caxias do Sul um modelo de eficiência já comprovada em outras cidades, efetivo aos interesses da Administração Municipal e pautado pelos Princípios da Eficiência, da Finalidade e do Interesse Público.
Também foi instituída a Gratificação de Apoio à Atividade Tributária (GAAT), devida aos demais servidores públicos efetivos ocupantes de outros cargos da Administração Municipal, não abrangidos pela GAT, enquanto lotados e em exercício na SRM, e criado o Comitê de Controle de Metas Tributárias – CCMT.
O evento de assinatura contou com a presença do Prefeito Municipal, da Vice-Prefeita, do Secretário da Receita Municipal Roneide Valdecir Dornelles, de Secretários Municipais de diversas outras Secretarias da Administração Pública, Vereadores, Auditores-Fiscais da Receita Municipal, servidores municipais e representantes de diversas entidades do Município.
A presidente da ACAFIT, Marilene Malacarne Golin, elogiou a lei sancionada pelo prefeito Adiló Didomênico. “É uma inovação importante, que permite estabelecer um novo modelo para a Administração Tributária Municipal, implantando uma política de arrecadação eficiente, de combate permanente à sonegação como medida de justiça fiscal e de implementação de medidas educativas, permitindo, dessa forma, a execução de políticas públicas sem necessidade de aumento da carga tributária já suportada pela população”, analisa.
Na mesma ocasião foi sancionada a Lei Complementar nº 689/2022, lei que institui a redução de alíquota do ISS para empresas de tecnologia da informação.